💡Qual a diferença entre os regimes comum e especial de pagamento?
O regime comum (ou geral) aplica-se aos entes públicos que mantêm suas obrigações em dia. Nesse regime, os precatórios apresentados até 1º de fevereiro de determinado ano devem ser incluídos no orçamento até o final do exercício financeiro seguinte. Exemplo: se um município em situação financeira regular tiver um precatório expedido até 01de fevereiro de…